| Melancia
e impunidade
Paulo Saab - Diário
do Comércio - 17/02/2007
"SENTENÇA: A Escola
Nacional de Magistratura incluiu, em seu banco de sentenças, o despacho pouco
comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas,
em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando
soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação
de furtarem duas melancias: "
DECIDO: Trata-se de auto de prisão
em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos
em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar,
o Senhor Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural,
o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima,
os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da
prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade
dos engravatados, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar
os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia
sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar
para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95%
da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra
os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a
utopia do socialismo, a colonização européia,... Poderia dizer que George Bush
joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de
seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia
mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas
técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente
mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os
alvarás. Intimem-se. Rafael Gonçalves de Paula Juiz de Direito Palmas, Estado
do Tocantins "". Em cima deste texto quero comentar duas coisas. Primeira, como
bacharel formado no Largo de São Francisco deveria entender que roubar duas melancias
ou roubar um banco, são atos de roubar.
O magistrado, todavia, existe
para, com sua sensibilidade à luz da legislação vigente, interpretar cada caso
conforme sua natureza. Este o fez consoante sua forma de ver o mundo e não se
pode dizer que está errado. Segunda, se nesse caso o relaxamento é simpático,
de resto, a Justiça brasileira, interpretando ao pé da letra à vontade dos legisladores,
tem favorecido sistematicamente os bandidos, infratores, criminosos, de modo a
provocar no cidadão comum uma desesperança, um desalento que o leva a ficar anestesiado
diante das aberrações que se cometem no país. Leis fracas, benefícios sucessivos,
liberdade em datas emotivas, excesso de espaço para recursos, são alguns dos muitos
males que afetam nosso sistema de justiça.
Na media, em verdade, temos
no país um sistema Injusto. A sensação de impunidade, de impotência, de paralisia,
de conformismo bovino que mantém o brasileiro honesto olhando para o chão permanentemente,
enquanto o infrator enriquece às gargalhadas, é indutor do desalento que põe muita
gente em depressão ou revolta. A marginalia se fez presente, tomou conta de tudo,
"dominou" o pedaço e morre de rir do pobre cidadão honesto brasileiro, um verdadeiro
trouxa, na forma de ver dos ousados criminosos.
Acobertados por eles mesmos?
Será? Quem matou aquele menino no Rio, arrastado por um carro roubado (da mãe
dele) pelas ruas, foi a (in) Justiça brasileira que não pune menores delinqüentes
assassinos e liberta outros tantos adultos.
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